7 tipos de naturezas jurídicas que você pode escolher para abrir uma empresa no Brasil

7 tipos de naturezas jurídicas que você pode escolher para abrir uma empresa no Brasil

Na atualidade, cada dia mais as pessoas buscam empreender e correr atrás de seus próprios sonhos de maneira totalmente independente. No entanto, abrir uma empresa nem sempre é uma tarefa fácil, quanto mais mantê-la.

De qualquer maneira, é preciso saber qual tipo de empresa abrir e saber qual se adequará melhor ao seu empreendimento.

Saiba, neste artigo, quais são os tipos de empresa que podem ser abertas no Brasil.

1. LTDA – Sociedade Limitada

Uma empresa LTDA é toda aquela que possui dois ou mais sócios. Em relação ao termo “Limitada”, se refere ao fato de que todos os sócios envolvidos são os principais responsáveis pela parte administrativa e financeira da empresa.

Tudo isso, logicamente, conforme o capital que foi aplicado e a cláusula de exercício de administração do contrato social. Logo, isso significa que se uma empresa tem uma dívida de R$ 20 mil e um dos sócios entrou no negócio com R$ 10 mil, é até aí que vai a sua responsabilidade.

2. S/A – Sociedade Anônima

No caso da sociedade anônima, também há mais de um sócio. No entanto, nesse caso, eles recebem o nome de acionistas. O motivo, é que todo o capital da empresa é distribuído na forma de ações. Além disso, a empresa S/A pode se caracterizar em dois tipos:

  • Capital aberto;
  • Capital fechado.

Dentro da Sociedade Anônima, uma característica muito forte é a repartição de lucros entre todos os acionistas.

3. Sociedade Simples

A sociedade simples é o tipo de empresa para as pessoas que exercerão atividades intelectuais. Exemplos fáceis de entender, são:

Médicos;

Dentistas;

Advogados;

Arquitetos;

Etc.

O tipo de empresa caracterizado como Sociedade Simples, leva esse nome pelo fato de possuir dois ou mais sócios que possuem o ramo de mesma finalidade. Além de os sócios possuírem essas características, a empresa é considerada uma empresa de prestação de serviços.

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4. MEI – Microempreendedor Individual

O MEI é a empresa que não pode ultrapassar R$ 81 mil. Ademais, é a opção mais escolhida por pessoas que estão iniciando agora no empreendedorismo e procuram uma forma de registrar sua empresa sem a necessidade de pagar uma taxa alta. Outro benéfico importante, está relacionado a aposentadoria do titular da empresa.  O MEI pode se aposentar, caso seja homem, por idade aos 65 anos e com 20 anos de contribuição; se mulher, 62 anos e 15 anos de contribuição

Assim como as outras, essa empresa pode prestar contas através do Simples Nacional, desde que, logicamente, não exerceram uma atividade impeditiva.

5. Empresário Individual

Todo Empresário Individual se trata de uma empresa com apenas uma pessoa. Nesse negócio, algumas características são um pouco diferentes do que as demais. Isso significa que não há separação de patrimônio.

Logo, os bens da empresa e do empresário podem se misturar sem problema algum, além do nome da empresa precisar conter o nome do empresário ou alguma referência.

6. EIRELI

A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada é constituída por somente uma pessoa. Logo, ela é diferente do Empresário Individual, pois a responsabilidade limita-se somente às dívidas.

7. Sociedade Limitada Unipessoal

A Sociedade Limitada Unipessoal é criada a partir do momento que a empresa passa a ter somente um único sócio proprietário. Isso geralmente ocorre quando os demais sócios saem por motivos variados.

Outro motivo é quando uma determinada empresa é a única proprietária de outra companhia subsidiária. Dentro desse tipo de empresa, une-se os benefícios da empresa tipo EIRELI e EI. Ou seja, a empresa mantém a proteção ao patrimônio do proprietário, que é único, e não há exigência de capital mínimo.

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